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Funcionamento do comércio durante o Carnaval em Minas Gerais

Por: FCDL MINAS GERAIS 3 de fevereiro de 2026
Funcionamento do comércio durante o Carnaval em Minas Gerais

Com a proximidade do Carnaval, muitos lojistas têm dúvidas sobre o funcionamento do comércio no período. É importante reforçar que o Carnaval não é feriado nacional, sendo considerado ponto facultativo, conforme definição do Governo Federal.

Por esse motivo, cabe aos estados e aos municípios definirem se a data será feriado ou apenas ponto facultativo. Em Minas Gerais, o Carnaval não é feriado estadual, podendo ser adotado como ponto facultativo, conforme decisão local.

Dessa forma, o funcionamento do comércio pode variar de acordo com a legislação municipal e com as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) firmadas em cada município.

 

Como funciona no meu município?

Para evitar irregularidades, o empresário deve sempre verificar:

  • a legislação municipal vigente;
  • a existência de Convenção Coletiva de Trabalho;
  • orientações da CDL local.

 

A seguir, orientações gerais sobre o funcionamento do comércio durante o período do Carnaval:

 

Sábado – dia 14

Funcionamento em horário normal.
É fundamental observar a legislação municipal, pois podem existir exceções.

 

Domingo – dia 15

O comércio poderá permanecer fechado ou funcionar em horário especial de domingo, conforme legislação local. Algumas cidades podem ter autorizações específicas.

 

Segunda-feira – dia 16

Caso exista Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) no município, é necessário verificar se há previsão de concessão do efeito de feriado, normalmente em compensação ao Dia do Comerciário.

 

Terça-feira – dia 17

Como o Carnaval não é feriado nacional nem estadual, é essencial observar a legislação municipal.
Se for considerado apenas ponto facultativo, o comércio poderá funcionar normalmente.

 

Quarta-feira – dia 18

Aplica-se a mesma orientação da terça-feira. Tradicionalmente, muitas empresas iniciam suas atividades a partir do meio-dia, mas o horário pode ser definido pelo próprio empresário, respeitando a legislação e a CCT.

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